CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
SUMÁRIO
CLÁUSULA I – Da Modalidade Do Serviço Contratado 1
CLÁUSULA II - Do Objeto 3
CLÁUSULA III – Da Dispensa De Cobranças Dos Direitos Autorais 4
CLÁUSULA IV - Do Pagamento 5
CLÁUSULA V – Do Prazo De Vigência 5
CLÁUSULA VI – Do Não Pagamento 6
CLÁUSULA VII – Do Acesso Ao Software, Senha E Conta 6
CLÁUSULA VIII - Das Alterações De Planos, Forma De Pagamento E Demais Informações 6
CLÁUSULA XIV – Das Atualizações De Software E Manutenção 7
CLÁUSULA X – Das Obrigações Do Licenciado 7
CLÁUSULA XI – Da Lei Geral De Proteção De Dados 8
CLÁUSULA XII - Da Confidencialidade 9
CLÁUSULA XIII - Da Propriedade Intelectual 9
CLÁUSULA XIV – Das Penalidades 9
CLÁUSULA XV – Das Disposições Gerais 10
CLÁUSULA XVI – Da Assinatura Eletrônica 11
CLÁUSULA XVI – Do Foro 11
Convencionam as Partes, que independentemente de gênero, bem como sua quantidade, as Partes serão denominadas respectivamente, LICENCIANTE e LICENCIADO.
De um lado, HOLUS MARKETING LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n°17.237.696/0001-77, estabelecida na Rua C-200, nº 246, Qd. 482, Lt. 04, Sala 02, Jardim América, Goiânia/GO, CEP nº 74.270-170, neste ato representada de acordo com seu contrato Social, doravante denominado LICENCIANTE.
E de outro lado, [(80){}Nome_Cliente], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o n. [(14){}Cpf_Cliente], com sede na [(40){}Endereco_Cliente], n. [(5){}Endereco_Numero_Cliente], bairro [(50){}BairroEnd_Cliente],cidade de [(20){}Endereco_Cidade_Cliente], Estado de [(20){}Endereco_Estado_Cliente], CEP [(10){}CEP_Cliente], neste ato representada de acordo com seu contrato Social, doravante denominada LICENCIADO.
LICENCIANTE e LICENCIADO quando mencionados em conjunto serão denominados de “Partes” e individualmente como “Parte”.
As Partes têm entre si justa e acordada, o presente CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA I – DA MODALIDADE DO CONTRATO
1.1. Este Contrato é firmado na modalidade de software como serviço – SaaS (Software as a Service), competindo à LICENCIANTE realizar todas as atividades necessárias à sua operação, do software Music Fit, obrigando-se a LICENCIANTE, ainda, a realizar a manutenção preventiva e corretiva no software, sua atualização periódica e promover a segurança e o armazenamento dos dados, sendo vedadas tais possibilidades à LICENCIADO.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
2.1. Este Contrato tem como objeto a licença, em favor do LICENCIADO, do software Music Fit, produto ACERVO ROYALTY FREE plano ON DEMAND personalizado, criado e comercializado pela LICENCIANTE.
2.2. O software licenciado, produto ACERVO ROYALTY FREE, trata-se de um serviço de assinatura online, que oferece ao seu assinante acesso a playlists de obras fonográficas e spots, além de outros materiais de áudios transmitidos via internet para computadores e outros aparelhos conectados.
2.3. O produto ACERVO ROYALTY FREE é composto exclusivamente por obras fonográficas de autoria, conforme disposto no site /, de um único compositor, o qual é detentor de 100% da titularidade dos direitos autorais e patrimoniais do referido material e são isentas do pagamento de qualquer tipo de taxa ao escritório de arrecadação instituído pela Lei Federal n. 9.610/98.
2.4.. Ao optar pelo produto ACERVO ROYALTY FREE o LICENCIADO estará isento do pagamento de direitos autorais ao Escritório de Arrecadação mencionado no item 2.3. desta Cláusula.
2.5. A obtenção da isenção mencionada no item 2.3. está condicionada a finalização do processo de dispensa de cobranças realizado pelo Escritório de Arrecadação, conforme o disposto na Cláusula Terceira deste Contrato.
2.6. O software será liberado ao LICENCIADO somente após o pagamento dos valores descritos na Cláusula Quarta deste Instrumento.
2.7. O acesso ao serviço licenciado é feito por meio do site /, mediante apresentação de login e senha a serem definidos pelo LICENCIADO.
CLÁUSULA III – DA DISPENSA DE COBRANÇAS DOS DIREITOS AUTORAIS
3.1. Assinado o presente Contrato, o LICENCIADO autorizará, por escrito, que a LICENCIANTE ou seu preposto, apresente solicitação formal de dispensa de cobranças emitidas pelo Escritório de Arrecadação, fazendo-se valer conforme instituído pela Lei Federal n. 9.610/98.
3.2. O prazo para a concessão da dispensa de cobranças mencionada no caput desta Cláusula dependerá exclusivamente do Escritório de Arrecadação, obrigando-se à LICENCIANTE a protocolar o pedido de dispensa de cobranças no prazo de 48h (quarenta e oito horas) da assinatura deste Contrato.
3.3. Obtido a resposta do Escritório de Arrecadação, a LICENCIANTE comunicará o LICENCIADO no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
3.4. Poderá levar até 90 (noventa) dias para o Escritório de Arrecadação emitir a dispensa de cobrança. Não concedida à dispensa de cobranças pelo Escritório de Arrecadação, esta poderá ser obtida por meio de ação judicial, podendo o LICENCIADO contratar a equipe jurídica da LICENCIANTE, pagando honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais) para o ingresso e acompanhamento da demanda e, ao final, acaso obtida à dispensa das cobranças, mais R$ 1.000,00 (mil reais) a título de êxito.
3.5. Enquanto não for obtida a dispensa de cobranças dos direitos autorais, e/ou caso continue veiculando obras fonográficas que exigem o recolhimento de direitos autorais em seu estabelecimento, o LICENCIADO continua obrigado ao pagamento dos direitos autorais ao Escritório de Arrecadação.
3.6. Os valores descritos na Cláusula Quarta deste instrumento serão pagos pelo LICENCIADO independente da concessão ou não da dispensa de cobranças dos direitos autorais pelo Escritório de Arrecadação.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4.1. Pela assinatura e uso do software Music Fit, produto ACERVO ROYALTY FREE, o LICENCIADO pagará para a LICENCIANTE a quantia definida em proposta comercial.
3.2. Os pagamentos descritos na proposta comercial tratam de pré-pagamento, competindo ao LICENCIADO o pagamento para posterior utilização do software Music Fit., os quais serão quitados mensalmente.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 01 (um) mês e, ao seu término, será prorrogado automaticamente por igual período.
5.2. Optando por não prorrogar este Contrato, competirá ao LICENCIADO acessar o site da LICENCIANTE e, com o seu login e senha, comunicar o cancelamento em conformidade com as orientações lá inseridas.
5.3. O LICENCIADO poderá resilir este Contrato a qualquer momento, bastando, para tanto, promover a resilição contratual na página virtual play.musicfit.com.br. O LICENCIADO que optar pela resilição deste contrato após efetuado o pagamento da mensalidade, continuará tendo acesso ao software até o final do mês pago, sem direito ao reembolso da quantia já paga.
5.4. Havendo a prorrogação do contrato os valores descritos na alínea “a”, do item 4.1 serão reajustados unilateralmente pela LICENCIANTE levando-se em consideração critérios próprios e exclusivos, sempre respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses.
5.5. Qualquer alteração de valor será informada previamente ao LICENCIADO mediante e-mail enviado para o endereço eletrônico informado no seu cadastro junto à página virtual /, e valerá na mensalidade seguinte.
CLÁUSULA VI – DO NÃO PAGAMENTO
6.1. O não pagamento de qualquer um dos valores descritos na Cláusula Quarta deste instrumento no prazo de 5 (cinco) dias resultará na imediata suspensão da conta do LICENCIADO, independentemente de comunicação prévia, havendo a sua liberação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) úteis, contado da data do pagamento do valor devido.
6.2. O atraso superior a 10 (dez) dias resultará na resolução deste contrato por inadimplemento, havendo o cancelamento da conta da LICENCIANTE junto ao software Music Fit.
CLÁUSULA VII – DO ACESSO AO SOFTWARE, SENHA E CONTA
7.1. O LICENCIADO, para ter acesso ao software e o disponibilizar em seu estabelecimento comercial, deverá criar um login e senha, abrindo uma conta virtual no site play.musicfit.com.br/cadastro da LICENCIANTE. Em sua conta deverá preencher o formulário, responsabilizando-se pela veracidade das informações. Ao preencher o formulário o LICENCIANTE será denominado como Titular da Conta, tendo, assim, acesso ao software Music Fit nos termos previstos neste Contrato.
7.2. O login e a senha são de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, o qual não poderá fornecê-la para terceiros. A LICENCIANTE não se responsabiliza por eventual vazamento decorrente do mau uso por parte do LICENCIADO.
7.3. O acesso à conta do LICENCIADO será feito exclusivamente por meio do login na página virtual /. As Partes convencionam que a LICENCIANTE nunca enviará e-mail ao LICENCIADO contendo links para acesso à sua conta. Eventual e-mail recebido pelo LICENCIADO deverá ser imediatamente excluído, eximindo-se a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade por eventual descumprimento desta cláusula por parte do LICENCIADO.
7.4. A qualquer momento, havendo suspeita de atividade fraudulenta, a LICENCIANTE poderá suspender a conta do LICENCIADO, sem aviso prévio e isenta do pagamento de qualquer reembolso.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES DE PLANOS, FORMA DE PAGAMENTO E DEMAIS INFORMAÇÕES
8.1. A qualquer momento o LICENCIADO poderá alterar a forma de pagamento escolhida, o tipo de plano, telefone, endereço, e-mail, periodicidade do pagamento e demais informações previstas no seu cadastro. Para tanto, deverá realizar o seu login na página virtual play.musicfit.com.br e realizar a modificação, ou ainda, informar o LICENCIANTE por e-mail ou Whatsapp de atendimento, a qual resultará na emissão de um extrato contendo todas as informações do LICENCIADO e que integrará o presente Contrato.
8.2. As modificações realizadas pelo LICENCIADO terão efeito imediato.
8.3. Havendo modificação para um tipo de plano com valor superior ao anterior após o pagamento da mensalidade, competirá ao LICENCIADO efetuar o pagamento da diferença no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
8.4. Optando por mudar o tipo de plano para uma opção com valor inferior à anterior, o fazendo após o pagamento da mensalidade, o LICENCIADO não fará jus a qualquer tipo de reembolso, recebendo, entretanto, créditos a serem utilizados na próxima mensalidade.
CLÁUSULA XIV – DAS ATUALIZAÇÕES DO SOFTWARE MUSIC FIT E MANUTENÇÃO
9.1. A LICENCIANTE se obriga a garantir a qualidade e a boa performance do software Music Fit, realizando continuamente, a seu critério e sem aviso prévio, a atualização do software licenciado.
9.2. A LICENCIANTE, a seu critério e sem prévia comunicação, poderá atualizar a sua página virtual, incluindo alterações no seu layout e na interface do usuário, adicionando ou suprimindo itens, podendo, ainda, realizar testes quando necessário.
9.3. Também é obrigação da LICENCIANTE realizar a manutenção do software Music Fit, garantindo o seu funcionamento 24h (vinte e quatro horas por dia) nos 07 (sete) dias da semana.
9.4. Eventual falha ou interrupção no funcionamento do software deverá ser reportada pelo LICENCIADO por meio de mensagem via Whatsapp ou Chat para o número +55 62 98121-9753, competindo à LICENCIANTE dar início imediatamente à manutenção.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
10.1. São obrigações do LICENCIADO:
a) usar o software Music Fit, inclusive todos os seus recursos e funcionalidades, em conformidade com a legislação vigente;
b) não arquivar, baixar (exceto o cache necessário para o uso pessoal), reproduzir, distribuir, modificar, exibir, publicar, licenciar ou criar trabalhos derivados, colocar à venda ou utilizar para fins escusos o conteúdo e as informações contidas ou obtidas por intermédio do software Music Fit;
c) não evadir, remover, alterar, desativar, degradar ou adulterar quaisquer das proteções de conteúdo do software Music Fit, usar qualquer robô, spider, scraper ou outras formas automatizadas para acessar o software Music Fit, descompilar, executar engenharia reversa ou desmembrar qualquer software ou outros produtos ou processos acessíveis pelo software Music Fit, inserir qualquer código ou produto, manipular o conteúdo do software Music Fit de qualquer forma ou usar métodos de data mining, coleta de dados ou extração de dados;
d) não fazer upload, publicar, enviar por e-mail, comunicar ou transmitir de qualquer forma, qualquer material designado para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer software, hardware ou equipamento de telecomunicações associado ao serviço Music Fit, incluindo vírus, código, arquivos ou programas.
e) pagar as tarifas de internet necessárias para a utilização do software, contratando velocidade mínima de download de 2.0Mbps;
f) cumprir as disposições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA XI – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Para fins do presente instrumento, os termos “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “Titular”, “Tratamento”, “Controlador” e “Operador”, independentemente de estarem no plural ou singular, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/2018.
11.2. A LICENCIANTE garante que qualquer operação que envolve dados pessoais e/ou sensíveis somente será realizada de acordo com a legislação aplicável, não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), bem como com as determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
11.3. Poderá a LICENCIANTE, sem qualquer alteração de sua qualificação, realizar modificações na plataforma objeto deste Contrato, com o intuito de atender aos requisitos da legislação de proteção de dados pessoais.
11.4. A LICENCIANTE adotará medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais e/ou sensíveis que vier a ter acesso nos seus respectivos sistemas, sempre considerando o estado da técnica disponível, visando atender as normas aplicáveis.
11.5. O LICENCIADO se compromete a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em decorrência do software licenciado apenas de acordo com as instruções da LICENCIANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à LICENCIANTE, que terá o direito de resolver o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
11.6. O LICENCIADO garante, por si próprio ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com dados pessoais não os utilizaram para outros fins senão aqueles a que se destinam. O LICENCIADO garante, ainda, que treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
11.7. Para simplificar o acesso à sua conta e ajudar a administrar o software licenciado, à LICENCIANTE empregar tecnologias que permitem reconhecer o LICENCIADO como o titular da conta e lhe dar acesso direto à sua conta sem exigir que este digite sua senha ou qualquer outra informação de identificação pessoal quando voltar a acessar o software licenciado por meio de aparelhos móveis ou do site.
CLÁUSULA XII - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. Todos os dados, documentos e informações fornecidos pelas LICENCIADAS à LICENCIANTE serão tratados com o mais absoluto sigilo profissional e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a vigência do presente ajuste ou após a sua conclusão.
CLÁUSULA XIII - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A LICENCIANTE é a única proprietária intelectual do software Music Fit, produto ACERVO ROYALTY FREE plano ON DEMAND personalizado, competindo ao LICENCIADO somente o uso do software pelo prazo de vigência deste contrato e de acordo com os direitos e obrigações aqui estabelecidos.
13.2. A LICENCIANTE é a única legítima a promover quaisquer alterações no software licenciado. Qualquer alteração realizada por parte do LICENCIANTE será considerada uma infração às normas deste contrato, à Lei 9.609/98, ao Código Civil e ao Código Penal.
13.3. O LICENCIADO não poderá transferir este contrato para terceiros sem a expressa autorização da LICENCIANTE e nem comercializar o software ora licenciado.
CLÁUSULA XIV – DA PENALIDADE
14.1. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato resultará na incidência de uma penalidade no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor do infrator, sem prejuízo das demais penalidades já previstas neste contrato e de eventual responsabilização por danos materiais e morais e referentes ao direito de propriedade intelectual.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A LICENCIANTE poderá utilizar, de forma gratuita e permanente, para divulgar, criar, alterar ou atualizar o software Music Fit, qualquer comentário, informação ou ideia enviada pelo LICENCIADO à LICENCIANTE por meio de questionários, WhatsApp ou e-mails a título de feedback. O LICENCIADO, ao assinar este contrato, renuncia a qualquer direito de propriedade intelectual inerente a tais comentários, informações ou ideias.
15.2. A LICENCIANTE não aceita materiais não solicitados ou sugestões de músicas, não sendo responsável pela semelhança conteúdo ou programação inseridas no software licenciado em qualquer outra mídia. Se o LICENCIADO enviar quaisquer materiais ou ideias não solicitadas, o fará com o entendimento de que não será devido qualquer valor ou compensação de qualquer natureza, isentando a LICENCIANTE de qualquer reclamação ou processo relativo ao uso de tais materiais e ideias, mesmo que o material ou ideia seja usado e seja substancialmente semelhante ao material ou ideia enviados pelo LICENCIADO.
15.3. O LICENCIADO poderá encontrar no ambiente virtual aplicativos de terceiros – incluindo, mas não se limitando, websites, widgets, software ou outros utilitários de software – que venham a interagir com o software Music Fit, ora licenciado. A LICENCIANTE não é responsável por quaisquer um desses aplicativos, os quais são de propriedade de terceiros, sendo que a utilização dos mesmos será de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO.
15.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes aos mesmos resultados econômicos e jurídicos almejados.
15.5. Qualquer omissão ou tolerância das Partes na exigência do fiel cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no não exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exercê-lo a qualquer tempo.
15.6. O presente instrumento vincula as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas.
15.7. A LICENCIANTE poderá encerrar ou restringir o uso do serviço sem indenização ou aviso prévio se houver suspeita de (i) infração de qualquer uma das cláusulas deste contrato ou (ii) envolvimento, por parte do LICENCIADO, com uso ilegal ou inadequado do serviço.
15.8. A LICENCIANTE e seus titulares não se responsabilizam por problemas ou falhas na estrutura física ou serviços de terceiros.
15.9. A LICENCIANTE não garante que o software esteja livre de malware ou outros componentes prejudiciais. Além disso, a LICENCIANTE não garante, assegura, endossa ou assume a responsabilidade por quaisquer aplicativos de terceiros (ou pelo conteúdo destes), pelo conteúdo do LICENCIADO ou por qualquer outro produto ou serviço divulgado ou oferecido por um terceiro no, ou por meio do, software, ou qualquer site com hiperlinks, ou integrado em qualquer banner ou outra propaganda.
15.10. O LICENCIADO concorda que, na medida máxima permitida pela lei aplicável, sua solução única e exclusiva para quaisquer problemas ou insatisfação com o software Music Fit é o cancelamento da sua conta.
15.11. O LICENCIADO autoriza, por meio desta cláusula de consentimento, que a Music Fit, utilize o seu nome fantasia, logo, logomarca, logotipo e/ou símbolo, em seus materiais de marketing (Redes Sociais, Eventos, Stands, Folders e Flyers, Apresentações, ou qualquer outro material de marketing e propaganda). O nome fantasia, logo, logomarca, logotipo e/ou símbolo da Declarante poderá ser utilizado em quantidade ilimitada e no local de preferência da Music Fit. A Music Fit fica autorizada a divulgar, com a visibilidade do nome fantasia, logo, logomarca, logotipo e/ou símbolo da declarante em qualquer local/território. Esta autorização é gratuita e válida por tempo ilimitado, podendo ser revogada mediante comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Todavia, qualquer material gerado, propagado e divulgado poderá ser divulgado sem prazo de término.
CLÁUSULA XVI – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. Assim, estando justas e contratadas, as partes concordam e assinam o presente Contrato de forma eletrônica.
16.2. Por se tratar de um contrato digital, não há cópia física do presente instrumento. A assinatura será na plataforma CLICKSIGN, em conformidade com a Medida Provisória n. 2.200 que instituiu o certificado digital ICP-Brasil (e-CPF, e-CNPJ): “Art. 10. § 2º.
16.3. Pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, para assinar contratos eletrônicos não é necessária a utilização de certificados emitidos pela ICP-Brasil, desde que haja outro meio de comprovação da autoria e da integridade do documento eletrônico e as partes envolvidas o aceitem como válido.
16.4. A Clicksign é uma autoridade certificadora privada, que emite certificados digitais e está de acordo com a legislação Brasileira, sendo compatível com padrões internacionais de assinatura eletrônica. O certificado emitido pela ICP-Brasil é um documento eletrônico que personifica a pessoa através do recolhimento de alguns dados pessoais, e é utilizado para confirmar a autenticidade das informações de seu detentor (prova com presunção relativa).
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da comarca de Goiânia/GO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Goiânia/GO,
HOLUS MARKETING LTDA - 17.237.696/0001-77